Seja um Finder All Plan
Indique empresas e ganhe por isso, todo mês.
Conhece empresários que precisam de contabilidade ou de gestão financeira? Cadastre-se, receba seu link e seu QR Code e seja remunerado por cada cliente que fechar com a All Plan.
Três passos e pronto.
Você só indica. A All Plan cuida do atendimento, da proposta e do contrato.
Cadastre-se
Preencha seus dados e sua chave PIX. Na hora você recebe código, link e QR Code exclusivos, e a cópia do termo aceito chega por e-mail.
Indique
Compartilhe seu link ou QR Code. Ele leva a empresa direto ao formulário de contato, já vinculada a você.
Receba
Fechou contrato? Você recebe a comissão via PIX, sem burocracia.
Comissão na entrada e todo mês.
Valores calculados sobre a mensalidade de honorários do cliente indicado.
da primeira mensalidade
Pago uma vez, após o cliente indicado assinar o contrato e pagar a primeira mensalidade.
da mensalidade, todo mês
Comissão recorrente enquanto o cliente indicado mantiver contrato com a All Plan e o seu contrato de parceria e afiliação estiver vigente.
Gere seu link de finder.
Todos os campos são obrigatórios, exceto os indicados como opcionais. A chave PIX é usada exclusivamente para o pagamento das comissões.
- Seus dados protegidosTratados conforme a LGPD
- Dúvidas sobre o programa(11) 4148-5992
Cadastro concluído.
Este é o seu código de finder. Compartilhe o link ou o QR Code: toda empresa que chegar por ele e fechar contrato com a All Plan fica vinculada a você.
Comprovante: enviamos para o seu e-mail a cópia do Termo de Adesão que você aceitou, com data, hora e registro do aceite. Guarde esse e-mail.
Pré-visualização: o cadastro não foi enviado. No site publicado, ele vai para a All Plan e para a OMIE.
Guarde este código. Se perder, faça o cadastro de novo com o mesmo CPF/CNPJ: o código gerado será o mesmo.
Termo de Adesão e Regulamento do Programa Finder
Versão 1.0 de 14/10/2026. Este é o texto aceito no cadastro; uma cópia com o registro do aceite é enviada ao seu e-mail.
Este Termo estabelece as regras de participação no Programa Finder entre ALL PLAN CONTABILIDADE GERENCIAL LTDA, CNPJ 10.366.494/0001-86, com sede na Rua Adelino Cardana, 293, Sala 1211, Centro, Barueri/SP, CEP 06401-147, doravante denominada ALL PLAN, e a pessoa física ou jurídica que concluir o cadastro no Programa Finder e aceitar este Termo, identificada pelos dados informados no cadastro, doravante denominada FINDER. A adesão se dá pelo aceite eletrônico no formulário de cadastro, nos termos da Cláusula 16.
1. DEFINIÇÕES
1.1. CLIENTE: pessoa física ou jurídica indicada pelo FINDER que contratar serviços recorrentes da ALL PLAN.
1.2. LINK DE INDICAÇÃO: endereço eletrônico exclusivo do FINDER, identificado pelo código informado ao FINDER na conclusão do cadastro, inclusive em formato de QR Code, que direciona o interessado ao formulário de contato da ALL PLAN.
1.3. MENSALIDADE: valor mensal de honorários recorrentes efetivamente pago pelo CLIENTE à ALL PLAN, líquido de descontos, excluídos serviços avulsos, taxas de órgãos públicos, reembolsos de despesas e multas.
2. QUEM PODE PARTICIPAR E OBJETO
2.1. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com CPF ou CNPJ regular que concluam o cadastro e aceitem este Termo. A participação não tem custo, exclusividade ou metas.
2.2. O FINDER indica potenciais clientes para os serviços de contabilidade, finanças e consultoria da ALL PLAN e é remunerado exclusivamente por êxito, nos termos da Cláusula 4.
2.3. O FINDER atua com autonomia e independência, sem subordinação ou horário, arcando com as próprias despesas, e não está autorizado a negociar preços, firmar contratos, receber valores ou assumir obrigações em nome da ALL PLAN.
3. REGISTRO DA INDICAÇÃO
3.1. Considera-se indicação do FINDER o interessado que preencher o formulário de contato da ALL PLAN a partir do LINK DE INDICAÇÃO em até 90 (noventa) dias do primeiro acesso, ou que for comunicado por escrito pelo FINDER à ALL PLAN antes do primeiro contato do interessado.
3.2. Havendo mais de uma indicação para o mesmo interessado, prevalece a última registrada antes do preenchimento do formulário.
3.3. Não geram remuneração as indicações de quem já seja cliente da ALL PLAN, de quem tenha estado em negociação com a ALL PLAN nos 6 (seis) meses anteriores, ou do próprio FINDER, seus sócios e empresas de que participe.
3.4. A ALL PLAN pode recusar qualquer indicação, a seu critério, sem que isso gere direito a remuneração.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. Pela indicação que resultar em contratação, a ALL PLAN pagará ao FINDER: (a) comissão de entrada equivalente a 100% (cem por cento) da primeira MENSALIDADE paga pelo CLIENTE; e (b) comissão recorrente equivalente a 2% (dois por cento) de cada MENSALIDADE paga pelo CLIENTE a partir da segunda.
4.2. As comissões somente são devidas sobre valores efetivamente recebidos pela ALL PLAN. Enquanto o CLIENTE estiver inadimplente, não há comissão sobre o período em aberto.
4.3. Se o CLIENTE rescindir o contrato ou deixar de pagar nos 3 (três) primeiros meses, o valor da comissão de entrada poderá ser compensado com comissões futuras devidas ao FINDER.
4.4. A comissão recorrente é devida enquanto vigentes, simultaneamente, o contrato do CLIENTE com a ALL PLAN e a adesão do FINDER a este Termo. Encerrado qualquer deles, cessa a comissão recorrente, sendo pagos apenas os valores já apurados.
4.5. Os valores incluem todos os tributos de responsabilidade do FINDER. Sobre os pagamentos serão feitas as retenções exigidas pela legislação, conforme o FINDER seja pessoa física ou jurídica.
5. RELATÓRIO E PAGAMENTO
5.1. Até o 10º (décimo) dia de cada mês, a ALL PLAN enviará ao FINDER, por e-mail, relatório com os CLIENTES indicados, as MENSALIDADES recebidas no mês anterior e as comissões apuradas.
5.2. O FINDER poderá contestar o relatório em até 10 (dez) dias do recebimento. Sem contestação, o relatório é considerado aceito. Havendo contestação, a ALL PLAN pagará o valor incontroverso e as partes buscarão solução amigável para a diferença em até 10 (dez) dias.
5.3. O pagamento será feito até o dia 20 (vinte) do mês do relatório, por PIX na chave informada no cadastro, que deve pertencer ao mesmo CPF/CNPJ do FINDER, mediante nota fiscal (pessoa jurídica) ou recibo de pagamento a autônomo ou documento equivalente (pessoa física). O atraso na entrega do documento posterga o pagamento por igual período.
5.4. O comprovante de transferência PIX vale como prova de pagamento. A alteração da chave PIX deve ser comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de pagamento.
5.5. O atraso no pagamento de valores incontroversos sujeitará a ALL PLAN a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
6. OBRIGAÇÕES DO FINDER
6.1. O FINDER se obriga a: (a) apresentar a ALL PLAN de forma ética e verdadeira, sem promessas de preço, prazo ou resultado; (b) não se apresentar como empregado, sócio ou representante legal da ALL PLAN; (c) obter o consentimento do interessado antes de compartilhar seus dados com a ALL PLAN; (d) não praticar spam, não comprar anúncios com a marca ALL PLAN e não usar práticas enganosas; (e) manter atualizados seus dados cadastrais e bancários; (f) não transferir sua adesão a terceiros; (g) cumprir a legislação aplicável.
7. OBRIGAÇÕES DA ALL PLAN
7.1. A ALL PLAN se obriga a: (a) atender as indicações com a mesma qualidade dispensada aos demais interessados; (b) informar ao FINDER, em até 5 (cinco) dias úteis, a contratação de CLIENTE por ele indicado; (c) disponibilizar o LINK DE INDICAÇÃO, o QR Code e materiais oficiais de divulgação; (d) apurar e pagar as comissões nos termos deste Termo.
8. USO DA MARCA
8.1. A ALL PLAN autoriza o FINDER, a título precário, gratuito e não exclusivo, a usar a marca ALL PLAN exclusivamente para divulgar o LINK DE INDICAÇÃO, preferencialmente com os materiais oficiais fornecidos.
8.2. Materiais próprios que usem a marca dependem de aprovação prévia e por escrito da ALL PLAN. A marca não pode ser alterada, nem usada em nome empresarial, domínio, perfil de rede social ou anúncio pago do FINDER. A autorização cessa com o encerramento da adesão ou a pedido da ALL PLAN, devendo a marca ser retirada em até 5 (cinco) dias.
9. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
9.1. Este Termo não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de mandato entre as partes. Cada parte responde, isoladamente, por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e pelos atos de seus empregados e prepostos.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes manterão sigilo sobre informações não públicas a que tiverem acesso em razão deste Termo, inclusive dados de CLIENTES, condições comerciais e valores, durante a participação e por 5 (cinco) anos após o encerramento, salvo exigência legal ou de autoridade competente.
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes tratarão dados pessoais em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), cada uma como controladora independente dos dados que coletar, exclusivamente para as finalidades deste Termo.
11.2. O FINDER somente compartilhará com a ALL PLAN dados de interessados que tenham consentido com o contato. Incidentes de segurança envolvendo esses dados devem ser comunicados à outra parte em até 48 (quarenta e oito) horas.
11.3. O FINDER autoriza o tratamento de seus dados cadastrais e bancários pela ALL PLAN para a execução deste Termo, o pagamento de comissões e o cumprimento de obrigações legais.
12. CONDUTA E ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes cumprirão a Lei n.º 12.846/2013 e demais normas anticorrupção, sendo vedado oferecer, prometer ou pagar vantagem indevida a qualquer pessoa, pública ou privada, para obter indicações ou contratações.
13. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO
13.1. A adesão vigora por prazo indeterminado a partir do aceite e pode ser encerrada por qualquer das partes, sem ônus, mediante aviso por e-mail com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.2. A ALL PLAN pode encerrar a adesão de imediato em caso de descumprimento das Cláusulas 6, 8, 10, 11 ou 12, de informação cadastral falsa ou de conduta que prejudique a imagem da ALL PLAN.
13.3. Com o encerramento, são pagas as comissões apuradas até a data do término, cessando as comissões futuras, inclusive as recorrentes. Os valores devidos podem ser compensados com débitos do FINDER perante a ALL PLAN decorrentes deste Termo.
14. NÃO ALICIAMENTO
14.1. Durante a participação e por 12 (doze) meses após o encerramento, o FINDER não poderá induzir CLIENTES por ele indicados a deixar de contratar a ALL PLAN, nem aliciar empregados da ALL PLAN, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As comunicações entre as partes serão feitas por e-mail, nos endereços informados no cadastro.
15.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não implica renúncia ou novação. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
15.3. A ALL PLAN poderá atualizar este Termo mediante aviso por e-mail com 30 (trinta) dias de antecedência, sem efeito sobre comissões já apuradas. O FINDER que não concordar poderá encerrar sua adesão sem ônus.
16. ACEITE ELETRÔNICO
16.1. A adesão a este Termo ocorre pelo aceite eletrônico no formulário de cadastro do Programa Finder, mediante a marcação da opção de concordância e o envio do cadastro. As partes reconhecem esse aceite como manifestação válida de vontade, com o mesmo efeito de assinatura, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
16.2. O aceite é registrado com data, hora, endereço IP, dados do cadastro e versão deste Termo. Uma cópia do Termo com o registro do aceite é enviada ao e-mail informado pelo FINDER, com cópia para a ALL PLAN, e serve como comprovante da adesão.
17. FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir questões oriundas deste Termo.
